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Recenseamento

O que importa saber:

O recenseamento eleitoral é obrigatório para os cidadãos nacionais residentes no território nacional maiores de 18 anos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13/99, de 22 de Março, a inscrição no recenseamento, bem como as transferências, podem ser feitas em qualquer altura do ano.
O recenseamento é actualizado mensalmente, suspendendo-se apenas durante os 60 dias anteriores à realização de qualquer eleição ou referendo.
Podem ainda inscrever-se até ao 55º dia anterior ao dia da votação os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição (artº 5º).
Os eleitores são inscritos nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente à residência indicada no bilhete de identidade (Sede das Juntas de Freguesia para os residentes no território nacional).
Para mais informação poderá consultar o STAPE – Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, em www.stape.pt.

 

RECENSEAMENTO 

1. Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?

Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade, ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.

2. O Recenseamento é obrigatório?

É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO, PERMANENTE E ÚNICO para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos. 

3. Quais os documentos necessários?

Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia de Meinedo, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência " Meinedo-Lousada ".

4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?

Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside.

5. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer?

Dirigir-se à Junta de Freguesia onde estava recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

6. Quando é que me posso recensear?Em qualquer altura!

O recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação).

 

 

Documentação

É necessária a apresentação do Bilhete de Identidade e o Cartão de Eleitor da freguesia onde anteriormente estava Resenceada(o), no caso de se tratar de uma Transferência.

Sendo o primeiro Recenseamento, será necessário apenas a apresentação do Bilhete de Identidade.

De referir que, em conformidade com a Lei 13/99, só poderão ser Recenseados os residentes cujo Bilhete de Identidade indique o nome da actual residência:

Contacto

Freguesia de Figueiras

jf-figueiras@sapo.pt

Av.Padre Francisco B.Queiroz
4620-200 Figueiras

255 912 144

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